Inventário

O advogado especializado em inventário desempenha um papel crucial para garantir uma conclusão tranquila deste procedimento. Este conteúdo foi elaborado por nossos advogados especializados em inventário para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. Aqui, você encontrará informações abrangentes que abordam tópicos como prazos, custos, documentos necessários e procedimentos obrigatórios.

Além disso, oferecemos uma explicação das diferenças entre inventário judicial e extrajudicial para ajudá-lo a tomar uma decisão informada.

O Que é o Inventário?

O inventário é um processo de levantamento e unificação do espólio, ou seja, do patrimônio de alguém falecido, incluindo seus ativos e passivos após o óbito. Isso implica na reunião de todos os bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido para posterior divisão entre os herdeiros legítimos.

Quem Pode Requerer?

Normalmente, o requerente do inventário é alguém que já estava envolvido na administração dos bens do falecido. No entanto, qualquer pessoa com legitimidade para requerer o inventário pode solicitar sua abertura, conforme estabelecido pelo artigo 616 do Código de Processo Civil. Isso inclui o cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários, testamenteiros, cessionários, credores, Ministério Público em casos de herdeiros incapazes, Fazenda Pública quando há interesse, e administrador judicial em casos de falência dos herdeiros, legatários, autor da herança, cônjuge ou companheiro sobrevivente.

O Inventário é Obrigatório?

Sim, o inventário é obrigatório para que qualquer ação relacionada aos bens do falecido possa ser realizada. Caso contrário, os ativos ficarão bloqueados e sujeitos a multas. Isso significa que não será possível utilizar, vender ou administrar esses bens.

Entretanto, surge a pergunta: se as dívidas excederem os ativos, será necessário pagá-las?

A responsabilidade pelo pagamento das dívidas dos herdeiros está limitada ao valor da herança. Em outras palavras, se o patrimônio total do inventário for de R$100 mil, mas as dívidas deixadas pelo falecido somarem R$120 mil, os herdeiros não precisarão pagar o valor excedente. No entanto, eles serão obrigados a quitar o valor devido até o limite da herança recebida, a menos que optem por renunciar à herança.

Quais São os Custos?

Os custos do processo de inventário geralmente se resumem ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a menos que haja multas adicionais. Esse imposto é calculado como uma porcentagem sobre o valor dos bens deixados pelo falecido. No Distrito Federal, a alíquota inicial é de 4% sobre o valor declarado.

Há Prazo para Abertura do Inventário?

O prazo para a abertura do inventário varia de acordo com a situação e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, o prazo padrão para iniciar o inventário é de 60 dias, e o não cumprimento desse prazo pode resultar em multas determinadas pelo estado da federação em questão.

E Se o Inventário Não For Feito Dentro do Prazo?

As multas pelo atraso na abertura do inventário dependem das políticas da Fazenda de cada estado. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode chegar a até 20% adicionais sobre o valor do ITCMD, que já é de 4%.

Exemplo:
Se o patrimônio total deixado pelo falecido for de R$100 mil, o imposto a ser pago será de R$4 mil se o processo for iniciado dentro do prazo, mas pode chegar a R$4,8 mil para atrasos.

Como Evitar Multas do ITCMD?

Para evitar multas relacionadas ao ITCMD, é essencial abrir o inventário dentro dos 60 dias a partir do falecimento, seja por meio de escrituras públicas ou processos judiciais. O imposto deve ser pago até 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o pagamento, o que ocorrer primeiro.

Recomenda-se consultar um profissional jurídico especializado para orientação personalizada, considerando a legislação específica e as circunstâncias individuais do caso.

Posso Perder a Herança se Não Abrir o Inventário no Prazo?

Geralmente, o prazo para abrir o inventário é estabelecido para permitir que as partes interessadas tenham conhecimento da morte e ajam de acordo com os procedimentos legais. Também permite que eventuais credores apresentem suas reivindicações contra os ativos do falecido. Se o prazo expirar sem a abertura do inventário, multas podem ser aplicadas sobre o valor do patrimônio.

Portanto, dependendo do patrimônio deixado pelo falecido, das dívidas e multas envolvidas, você pode receber uma herança reduzida. Nesse sentido, é aconselhável contar com a assistência de um profissional em direito sucessório para evitar prejuízos.

O que significa inventário de herança jacente?

O inventário de herança jacente refere-se ao processo legal de administração dos bens de uma pessoa falecida quando não há herdeiros conhecidos ou identificáveis. A palavra "jacente" deriva do latim e significa "desconhecido" ou "não reclamado". Portanto, o inventário de herança jacente é realizado quando alguém falece sem deixar um testamento e não há parentes ou herdeiros diretos óbvios para reivindicar os bens.

É importante destacar que, na prática, esse tipo de inventário não é muito comum.

Inventário judicial e extrajudicial

O inventário judicial é aquele realizado por meio de um processo judicial, enquanto o extrajudicial ocorre sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para decidir sobre a divisão dos bens.

Optar pelo inventário extrajudicial pode acelerar o processo, reduzir os custos e minimizar o desgaste emocional. Nele, os herdeiros chegam a um acordo e registram esse acordo em uma escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.

Inventário Judicial

Este é o modelo mais comum e conhecido. Nesse caso, as partes iniciam um processo no Poder Judiciário para realizar a partilha dos bens. É necessário apresentar uma petição ao juiz, indicando todos os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus herdeiros legais.

É importante observar que esse modelo pode ser amigável, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando há conflitos. Em casos de acordo, o processo tende a ser mais rápido, pois o juiz avalia se a petição atende aos requisitos e pode homologar o pedido.

No entanto, em situações de desacordo entre os herdeiros, o juiz precisa analisar todas as solicitações e evidências para determinar os direitos e realizar a partilha de acordo com a lei.

O tempo necessário para concluir o processo pode variar dependendo das circunstâncias. De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo deve ser concluído em até 12 meses a partir do pedido. No entanto, extensões podem ser solicitadas pelo juiz ou pelas partes em casos de conflitos prolongados.

Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441/2007 autoriza o inventário extrajudicial, que permite que o processo seja realizado em um cartório, sem intervenção judicial. Isso torna o procedimento mais rápido e econômico.

No entanto, é importante notar que a presença de um advogado especializado em inventário ainda é necessária nesse processo. Além disso, alguns requisitos precisam ser atendidos para que o inventário extrajudicial seja possível:

- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes.
- Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida.
- Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

Dessa forma, as partes envolvidas podem solicitar a abertura do inventário em um Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que comprove o acordo entre os herdeiros e os detalhes da partilha.

Dica: Às vezes, o consenso não é alcançado imediatamente, sendo necessário diálogo entre os herdeiros. Nesse contexto, um advogado em Brasília pode atuar como mediador para facilitar o entendimento entre as partes.

Quando é obrigatório realizar o inventário extrajudicial?

O inventário judicial é obrigatório quando pelo menos um dos três requisitos para o inventário extrajudicial não é atendido.

Dica: Testamentos revogados ou sem efeito não impedem o inventário extrajudicial.

É necessário um advogado no inventário extrajudicial?

Sim, um advogado é necessário no inventário extrajudicial. A diferença é que um único advogado pode representar todos os herdeiros.

Documentos necessários para o inventário

Os documentos necessários para o inventário incluem:

Documentos da pessoa falecida:

- RG e CPF.
- Certidão de casamento, união estável ou divórcio.
- Certidão de óbito.
- Certidão negativa de débitos com a União ou o Município.

Documentos dos herdeiros:

- RG e CPF.
- Comprovante de residência.
- Certidão de nascimento.
- Certidão de casamento, união estável ou divórcio (para herdeiros casados).

Documentos dos bens:

- Contas bancárias e ações: saldo ou extrato bancário, extrato de ações da corretora ou banco.
- Veículos: certificado de registro do veículo e documento único de transferência.
- Imóveis: matrícula no Registro de Imóveis, número de inscrição do imóvel, certidão negativa de débitos, número do imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR), além de informações sobre benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais.

Compreenda o funcionamento do processo de inventário

É fundamental lembrar que o prazo para iniciar o processo de inventário é de 60 dias após o falecimento. Em caso de atraso, o solicitante deverá arcar com uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Portanto, siga atentamente todos os passos para evitar prejuízos na partilha dos bens. A seguir, conheça as etapas que fazem parte de um processo de inventário, de acordo com a legislação vigente:

1. Contratação de um advogado: Independentemente da modalidade de inventário, seja judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é essencial. Ele pode ser contratado individualmente por cada herdeiro ou de forma coletiva, representando todas as partes.

2. Escolha do inventariante: Nesta fase, a família decide quem será responsável pela administração do patrimônio do falecido, incluindo o tratamento das dívidas pendentes.

3. Organização da documentação: Como mencionado anteriormente, o processo de inventário requer alguns documentos essenciais. Portanto, consulte seu advogado para saber quais documentos são necessários, dependendo da modalidade escolhida.

4. Inventário de bens e dívidas: Nesta etapa, são reunidas certidões negativas de débitos para comprovar que o falecido não deixou dívidas pendentes ou para listar todas as dívidas a serem liquidadas. Além disso, são agrupados documentos que comprovem a relação de bens que serão partilhados, como comprovantes de veículos e imóveis.

5. Partilha de bens: Uma vez que os herdeiros concordem com a divisão dos bens, as condições acordadas devem ser registradas tanto no inventário quanto na declaração do ITCMD.

6. Pagamento de impostos: Nesta fase, o advogado deve verificar e preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. Este documento lista todo o patrimônio herdado, os herdeiros e os impostos a serem pagos.

7. Minuta do despacho: Funciona como um rascunho do inventário. Com esse documento, o advogado envia-o à procuradoria estadual, que tem 15 dias para autorizar a emissão da escritura.

8. Elaboração do documento: Após a aprovação pela procuradoria, uma data é agendada para a elaboração da Escritura de Inventário e Partilha no Cartório de Notas. Todos os herdeiros, acompanhados de seus advogados, devem estar presentes com todos os documentos exigidos em mãos.

9. Registro dos bens: Por fim, na última etapa, os herdeiros devem registrar a herança. Para isso, eles devem procurar os órgãos competentes de acordo com os bens recebidos, como o Detran ou o Cartório de Registro de Imóveis.

E no caso de existir um testamento?

Se houver um testamento, ele também deve ser apresentado. No entanto, a presença de um testamento não impede a realização de um inventário extrajudicial. Por outro lado, quando não há testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Descubra por que um advogado é essencial neste processo

O advogado é responsável pelo peticionamento, manifestações e recursos para instâncias superiores. Além de ser indispensável para a administração da justiça, ele possui amplo conhecimento sobre a legislação vigente.

Portanto, o advogado especializado em inventário desempenha várias funções essenciais, incluindo:

- Orientação jurídica e esclarecimento de dúvidas entre todas as partes.
- Coleta e organização dos documentos necessários.
- Mediação de conflitos.
- Busca de acordos para evitar litígios prolongados.
- Representação e defesa dos direitos do cliente.

Além das funções mencionadas, o advogado de inventário atende a todas as exigências legais do sistema jurídico brasileiro. Isso significa que ele pode ajudar a evitar que detalhes passarem despercebidos por leigos, o que poderia resultar em prejuízos na partilha da herança.

É importante destacar que, quando há mais de um herdeiro, o advogado pode representá-los individualmente ou de forma coletiva. No entanto, com um profissional atuando de forma coletiva, o processo tende a ser mais ágil e menos burocrático.

Além disso, para a elaboração de qualquer documento de escritura, a assinatura de um profissional qualificado é obrigatória de acordo com a legislação, tornando o advogado novamente indispensável nesta etapa.

Por fim, ressaltamos que um especialista está familiarizado com todas as estratégias para reduzir conflitos entre os herdeiros, garantindo a eficiência do processo e protegendo os interesses de todas as partes envolvidas. Portanto, em casos de inventário, a presença de um advogado é crucial.

Tratando-se de um processo com alto grau de complexidade, que requer um profundo entendimento do advogado sobre o caso, elaboramos uma tabela para ajudar a compreender as principais informações que norteiam o processo de inventário.