Somos um Escritório de Advocacia Especializado em Planos de Saúde

A relação entre os pacientes e os planos de saúde nem sempre transcorre de forma tranquila; frequentemente, ela é marcada por conflitos, cujas origens podem ser diversas.

Os contratos de seguros de saúde estão sujeitos a inúmeras regulamentações e, como resultado, os beneficiários dos planos de saúde devem permanecer vigilantes e assertivos. É essencial que eles lutem para que seus direitos prevaleçam sobre os abusos cometidos pelas seguradoras de planos de saúde.

Um dos abusos mais comuns praticados pelas seguradoras de planos de saúde é a negativa de cobertura de medicamentos. Nessa prática, as operadoras de saúde se recusam a fornecer o medicamento prescrito pelo médico como a melhor alternativa de tratamento para a doença que o paciente enfrenta.

Uma pesquisa recente realizada em 2017 revelou que mais de 75% das decisões judiciais são favoráveis aos segurados. Esse alto percentual reflete o entendimento do Judiciário de que os índices impostos pelas operadoras de planos de saúde são abusivos.

Além disso, temos observado com maior frequência reajustes excessivos em contratos antigos de planos de saúde individuais. Nesses casos, as operadoras de saúde aplicam anualmente aumentos que excedem os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para resolver essas disputas, a atuação de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental. Por esse motivo, nosso escritório de advocacia conta com uma equipe de advogados especializados no assunto, prontos para atender às demandas de nossos clientes relacionadas a esses serviços. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e para auxiliá-lo na busca por uma resolução justa em questões relacionadas a planos de saúde.

Serviços Negados em Planos de Saúde: Conheça seus Direitos

Nos contratos de plano de saúde, é comum encontrar cláusulas que estabelecem a cobertura de procedimentos e doenças, bem como restrições a determinados serviços. No entanto, à luz da legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 1998), as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de cumprir exigências mínimas ao incluir internações hospitalares, o que implica na cobertura de todos os procedimentos necessários, incluindo materiais e até a transferência do paciente, quando comprovadamente necessária, para outra unidade hospitalar dentro dos limites de abrangência geográfica estabelecidos no contrato, em território brasileiro. Portanto, em muitos casos, a recusa de cobertura por parte do plano de saúde é ilegal.

Frequentemente, as operadoras de planos de saúde argumentam que não são obrigadas a seguir o rol de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela ANS, alegando que seu compromisso se limita a custear os procedimentos previstos no contrato. Isso leva à negação de fornecimento de materiais essenciais e à recusa em realizar procedimentos cirúrgicos, entre outros.

Quando você deseja realizar um procedimento por meio do seu plano de saúde, é necessário obter a autorização da empresa antes de prosseguir.

As negativas de cobertura de procedimentos, medicamentos e outros serviços são extremamente prejudiciais aos segurados, ocorrendo muitas vezes em momentos de grande necessidade para solucionar problemas graves e, às vezes, urgentes. Não há dúvidas de que a recusa injustificada de cobertura de seguro de saúde pode causar danos morais.

Esses danos, quando devidamente comprovados, ocorrem quando a recusa agrava a aflição e o sofrimento do segurado, frustrando a expectativa legítima de contar com o plano de saúde quando mais precisa. Isso pode fragilizar ainda mais o estado de saúde e o equilíbrio emocional do paciente, especialmente quando há risco iminente de agravamento da saúde, com possíveis consequências irreversíveis ou mesmo o óbito.

Portanto, se o seu plano de saúde recusar a cobertura, é importante buscar a assistência de um advogado especializado em direito à saúde em Brasília. Esse profissional é capacitado para ajudar você a recorrer judicialmente e garantir seus direitos.

Combate aos Comportamentos Abusivos dos Planos de Saúde: Protegendo o Direito à Saúde

É lamentável constatar que, com frequência, as empresas de planos de saúde adotam comportamentos abusivos em relação aos seus clientes. Restrições em tratamentos médicos, negativas de procedimentos e até mesmo a cobrança de “taxas surpresas” são apenas alguns exemplos desses comportamentos que precisam ser enfrentados.

É crucial compreender que essa negativa representa uma violação do direito à saúde, um direito fundamental inerente a todos os seres humanos e derivado do princípio da dignidade da pessoa humana. Este princípio, fundamental e inalienável, foi elevado à condição de cláusula pétrea pela Constituição, o que significa que, em confrontos entre interesses econômicos de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde e o bem-estar da vida humana, o último deve prevalecer, sob o risco de causar danos irreparáveis e irreversíveis à vida das pessoas.

A Constituição de 1988 assegurou a todos os cidadãos o direito à saúde, com acesso universal e integral. Trata-se de um direito fundamental que faz parte dos direitos sociais e é garantido pela Constituição Federal como uma responsabilidade do Estado e um direito de todos os indivíduos.

Portanto, é inaceitável que um contrato de plano de saúde, cujo propósito é proteger a saúde do segurado, contenha cláusulas que excluam procedimentos médicos essenciais para essa finalidade. A operadora do plano de saúde não pode limitar ou excluir sua responsabilidade em relação a procedimentos ou medicamentos que, dadas as circunstâncias clínicas do segurado, se mostrem indispensáveis para a manutenção de sua saúde, de acordo com a recomendação médica. Fazer isso comprometeria o objetivo do contrato e o equilíbrio das prestações acordadas.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que, mesmo que o contrato de plano de saúde possa conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, é considerada abusiva aquela que exclui o custeio dos meios e materiais necessários para o tratamento da doença coberta pelo plano, quando recomendados pelo profissional de saúde.

Por fim, é importante ressaltar que a segurada, na condição de consumidora, é considerada parte presumivelmente vulnerável em relação ao fornecedor, que detém um maior poder na relação entre as partes. Portanto, é necessário interpretar essa situação com base nos princípios da função social e da boa-fé objetiva, a fim de reequilibrar a relação contratual entre o plano de saúde e o segurado.

Obtenção de Liminares para Garantir os Direitos em Casos de Negativas de Planos de Saúde

Quando um plano de saúde nega a autorização para uma cirurgia ou tratamento, inicia-se uma corrida em busca da proteção dos direitos da pessoa prejudicada pelo comportamento abusivo do plano.

O Artigo 196 da Constituição Federal estabelece claramente o direito à saúde como fundamental. Portanto, qualquer cidadão brasileiro que busque a via judicial tem o direito de fazê-lo, pois teve seu acesso a algo que a Constituição assegura como direito negado.

Ao ingressar com uma ação judicial, o juiz pode proferir uma decisão liminar, que é uma ordem emitida reconhecendo a urgência e fundamentação jurídica do pedido. Essa decisão obriga o plano de saúde a cumprir imediatamente com suas obrigações contratuais.

É importante ressaltar que a decisão liminar é sempre temporária e não representa a conclusão do processo como um todo. Isso significa que ela não indica o encerramento do processo nem que a parte que a solicitou ganhará automaticamente a ação.

A liminar serve apenas para garantir que uma demanda urgente seja atendida, pois a não realização do procedimento ou tratamento pode colocar em risco a vida ou os direitos da pessoa afetada. Os pedidos de liminar costumam ser analisados com rapidez pelo juiz responsável e, em média, levam cerca de 48 horas para serem apreciados. Em muitos casos, uma decisão sobre o pedido pode ser obtida no mesmo dia.

Ao contrário das seguradoras de plano de saúde, os clientes não podem esperar pelo desenrolar completo de um processo, uma vez que se trata de sua saúde em jogo. Felizmente, o sistema judiciário brasileiro permite a concessão de liminares, decisões tomadas na fase inicial de um processo que compreendem a urgência da questão.

As liminares também são frequentemente usadas para garantir o acesso a medicamentos que foram negados pelo plano de saúde, assegurando a continuidade do tratamento e a recuperação do paciente.

A Importância Vital de um Advogado Especializado em Planos de Saúde

Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relacionadas à saúde experimentou um aumento impressionante de 130%, como demonstra a pesquisa intitulada “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas, Causas e Propostas de Solução”. Esse estudo, desenvolvido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%.

Segundo o levantamento, os principais temas discutidos nos processos de primeira instância incluem “Planos de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). A alta incidência de assuntos como “Planos de Saúde” e “Seguro” reflete a importância das ações judiciais no âmbito da saúde suplementar.

De acordo com a pesquisa, na esfera privada, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais de aproximadamente 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde.

Uma das características mais notáveis de um advogado especializado em planos de saúde é sua capacidade de agir rapidamente para garantir os direitos, muitas vezes por meio de decisões liminares. Quando se trata da saúde do paciente, a espera pode não ser uma opção viável.

Nossos serviços são prestados com a preocupação de permitir que o representado foque no que realmente importa: sua saúde e sua recuperação. Enquanto isso, nossa equipe se dedica a garantir que seus direitos sejam integralmente protegidos.