Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista. O Direito do Trabalho é a área jurídica que se concentra nas questões relacionadas às relações laborais. Uma de suas características distintivas é a presença de uma parte considerada mais vulnerável (o trabalhador) em comparação com o poder de decisão da outra parte (o empregador).

Essa vulnerabilidade atribuída aos trabalhadores nas relações de emprego serve como base para a proteção legal garantida aos trabalhadores, conforme estabelecido nos artigos 6º a 11º da Constituição Federal de 1988. Esses artigos estabelecem os princípios a serem seguidos na legislação que regula o assunto, como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista atende uma ampla gama de profissionais de diversas categorias, sempre buscando assegurar a justa reparação para os direitos que tenham sido negligenciados, negados ou não cumpridos durante o contrato de trabalho. Estamos à disposição para auxiliar trabalhadores de todas as áreas profissionais.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma de término de contrato de trabalho que é justificada pela ocorrência de uma falta grave cometida pelo trabalhador. Essa falta grave resulta na quebra da confiança e da boa-fé que são fundamentais para sustentar o relacionamento empregatício.

As situações que podem levar a esse tipo de rescisão contratual são especificamente definidas por lei, o que significa que o empregador não tem liberdade para decidir unilateralmente se uma ação do trabalhador constitui justa causa.

Portanto, somente as seguintes condutas, conforme estabelecido no artigo 482 da CLT, podem resultar em demissão por justa causa:

1. Ato de improbidade;
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
3. Negociação habitual por conta própria ou de outrem, sem permissão do empregador, quando isso concorrer com a empresa em que o empregado trabalha ou prejudicar o serviço;
4. Condenação criminal definitiva do empregado, desde que não haja suspensão da execução da pena;
5. Desídia no desempenho das funções;
6. Embriaguez habitual ou embriaguez no serviço;
7. Violação de segredo da empresa;
8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
9. Abandono de emprego;
10. Atos lesivos à honra ou à boa fama, cometidos contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho, ou ofensas físicas nas mesmas condições, a menos que seja legítima defesa própria ou de terceiros;
11. Atos lesivos à honra ou à boa fama, ou ofensas físicas, cometidos contra o empregador ou superiores hierárquicos, a menos que seja legítima defesa própria ou de terceiros;
12. Prática frequente de jogos de azar;
13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão devido a conduta dolosa do empregado.

Compreendendo o Conceito de Acidente de Trabalho

Conforme estabelecido no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o desempenho das atividades a serviço da empresa ou dos segurados especiais e resulta em lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo na fatalidade do trabalhador.

Esse conceito abrange não apenas os acidentes que acontecem diretamente no local de trabalho, mas também aqueles que ocorrem durante o trajeto entre a residência e o local de emprego.

A legislação trabalhista brasileira assegura que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais em casos de acidentes, com o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos empregados. Isso inclui benefícios como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, que são concedidos quando as lesões resultam em sequelas permanentes decorrentes do acidente de trabalho.

Quem tem a autoridade para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT pode ser emitida tanto pela empresa como por outras partes que tenham alguma relação com o acidente de trabalho, conforme discutiremos a seguir. De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, o empregador é responsável por preencher e encaminhar a CAT ao INSS dentro de um prazo de 24 horas após tomar conhecimento do acidente. No caso de óbito do colaborador, a CAT deve ser enviada imediatamente. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em autuação fiscal devido à subnotificação de acidente de trabalho, ou seja, a omissão na informação da ocorrência do acidente.

Entretanto, a CAT também pode ser preenchida pelo próprio trabalhador acidentado, por seus dependentes, por sindicatos, por médicos ou por autoridades públicas. É fundamental que a CAT seja preenchida de maneira precisa e enviada corretamente para garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.

Como o processo da CAT beneficia os trabalhadores?

Quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o próprio trabalhador ou seu representante legal é responsável por preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme estabelecido no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.

Uma vez preenchida, a CAT é enviada tanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto à empresa empregadora. A partir desse momento, o trabalhador acidentado passa a ter direito a benefícios importantes, como o auxílio-doença acidentário, que garante o seu sustento financeiro durante o período de afastamento, e também à reabilitação profissional, que tem como objetivo auxiliar o seu retorno seguro ao ambiente de trabalho.

É fundamental enfatizar que o preenchimento adequado da CAT desempenha um papel crucial para que o trabalhador possa acessar esses benefícios e assistência, assegurando, assim, seus direitos no contexto de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Qual médico é responsável por assinar a CAT?

O médico encarregado de assinar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser qualquer profissional da área médica que tenha conhecimento sobre o acidente ou doença ocupacional em questão. Isso pode incluir o médico que prestou atendimento ao trabalhador acidentado ou o médico do serviço de saúde onde ocorreu o atendimento, conforme estabelecido pelo artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.

É de suma importância que o médico responsável por assinar a CAT compreenda a relevância e seriedade desse ato, garantindo que todas as informações estejam precisas e completas. Isso assegura a correta avaliação do caso, o que é fundamental para garantir os direitos do trabalhador em relação a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quais são os benefícios da emissão da CAT?

Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal, e, portanto, não podemos falar em “vantagens” no sentido usual da palavra. Na realidade, uma vez que um acidente de trabalho seja constatado, a emissão da CAT se torna uma obrigação incontestável, independentemente da duração do afastamento ou de outros fatores.

O que podemos chamar de “benefícios” é a garantia dos direitos dos trabalhadores em relação aos benefícios previdenciários e à estabilidade temporária no emprego, quando aplicável, pelo período de 12 (doze) meses, como mencionado anteriormente. Além disso, há implicações legais adicionais, como o correto depósito do FGTS, entre outros aspectos.

A responsabilidade pelo preenchimento e envio adequado da CAT recai sobre a empresa, embora possa ser suprida por outros órgãos. A falta de emissão sujeita a empresa a multas por subnotificação de acidentes de trabalho e pode resultar no aumento da alíquota do Riscos de Acidente de Trabalho (RAT) através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma penalização significativa que afeta a empresa por dois anos.

Por outro lado, para o trabalhador acidentado, a emissão adequada da CAT permite o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, que garante a subsistência durante o afastamento, e a reabilitação profissional, facilitando o retorno seguro ao trabalho. Além disso, a emissão correta da CAT possibilita que a empresa tome medidas preventivas e corretivas para evitar futuros acidentes e doenças ocupacionais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos os funcionários.

Por que as empresas relutam em emitir a CAT?

Algumas empresas podem hesitar em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devido a diversas preocupações que incluem sua reputação, receio de inspeções e as possíveis implicações financeiras. Essas preocupações envolvem particularmente o pagamento do auxílio-doença acidentário, os custos associados à implementação de medidas preventivas, a estabilidade no emprego do trabalhador acidentado pelo período de 12 meses e a majoração da alíquota do imposto incidente na folha de pagamento devido ao aumento do índice de FAP, conforme mencionado anteriormente.

Em outras palavras, é importante ressaltar que a não emissão da CAT pode resultar em penalidades legais mais severas para a empresa, além de prejudicar a saúde e os direitos dos trabalhadores afetados.

Além disso, dependendo das circunstâncias do acidente de trabalho, quando a empresa emite a CAT e reconhece oficialmente sua ocorrência, isso pode facilitar que o colaborador entre com uma ação judicial na esfera trabalhista, buscando indenizações por danos morais e outras formas de compensação, como danos estéticos, pensão vitalícia em casos de morte, entre outros. Em resumo, o acidente de trabalho pode se tornar extremamente oneroso para a empresa, não apenas devido à estabilidade, ao FGTS ou ao afastamento do empregado, mas também devido aos custos imprevisíveis associados à judicialização da questão.

Por fim, é fundamental destacar que emitir a CAT é um ato de responsabilidade empresarial, pois representa o cumprimento de uma obrigação legal que contribui para a proteção dos trabalhadores e para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, ajuda na avaliação do nível de segurança no local de trabalho, permitindo a implementação de medidas preventivas adequadas.

Quem tem o direito de abrir uma CAT?

Todo trabalhador que sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença ocupacional possui o direito de abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme estabelecido pelo artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. Além disso, os dependentes ou representantes legais do trabalhador também têm o direito de preencher a CAT em casos de incapacidade do próprio trabalhador. A emissão da CAT é um direito universal concedido a todos os trabalhadores, garantindo que todos tenham acesso aos benefícios e à assistência necessária em situações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Qual é o valor da multa pela não emissão da CAT?

Conforme estipulado pelo artigo 133 da Lei nº 8.213/1991, a omissão da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por parte do empregador pode resultar em uma multa administrativa. O valor da multa pode variar dependendo da gravidade da infração, do histórico da empresa e do número de trabalhadores afetados pela ausência da comunicação do acidente. Essas penalidades são aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de incentivar as empresas a cumprirem com a obrigação de emitir a CAT de forma correta e responsável.

Quais são os custos associados a uma CAT para a empresa?

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em si não gera custos financeiros diretos para a empresa, uma vez que o documento é disponibilizado de forma gratuita. No entanto, é importante destacar que, em casos de acidentes de trabalho, a empresa pode enfrentar custos indiretos. Estes podem incluir o pagamento do auxílio-doença acidentário durante os primeiros 15 dias de afastamento, o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento após o décimo quinto dia (ou seja, do 16º dia em diante), bem como despesas relacionadas à substituição do trabalhador afastado.

Adicionalmente, a empresa pode incorrer em custos relacionados à implementação de medidas preventivas e corretivas para evitar a ocorrência de novos acidentes e melhorar as condições de trabalho. É crucial que as empresas considerem esses aspectos e invistam em prevenção para evitar impactos financeiros mais significativos no futuro. Portanto, não é possível determinar um custo fixo associado a uma CAT para a empresa, uma vez que esse valor varia consideravelmente. É importante ressaltar que, em casos de judicialização, os custos podem aumentar, especialmente se o salário do colaborador for mais elevado.

A quem deve ser enviada a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser encaminhada a dois órgãos essenciais, conforme estabelecido no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. O empregador tem a responsabilidade de enviar a CAT ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em até 24 horas após tomar conhecimento do acidente. Além disso, a empresa deve manter uma cópia da CAT em seus registros para fins de fiscalização. É crucial que a CAT seja enviada corretamente e dentro dos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, assegurando que o trabalhador acidentado tenha acesso aos seus direitos e benefícios previdenciários.

Comunicação de Acidente de Trabalho e Procedimentos para Comprovar uma Doença Ocupacional

Quando o empregador tem conhecimento de que um de seus funcionários foi diagnosticado pelo médico como vítima de uma doença ocupacional equiparada a um acidente de trabalho, ele possui a obrigação legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil subsequente e formalmente informar o incidente à Previdência Social.

A CAT desempenha um papel crucial na análise do caso, seja para um processo trabalhista ou para assegurar direitos previdenciários, como a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como “aposentadoria por invalidez”), conforme estabelecido pela reforma da previdência.

Ao emitir a CAT, o empregador registra oficialmente a ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, permitindo que o trabalhador busque seus direitos junto à Previdência Social. Isso inclui a obtenção de benefícios, como o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por incapacidade permanente, caso a doença resulte em uma invalidez que o impeça permanentemente de exercer suas atividades laborais.

É fundamental enfatizar que a emissão da CAT não é uma escolha do empregador, mas sim uma obrigação legal incontestável. A não realização desse procedimento implica em consequências sérias.

Hora Extra

O direito a receber pagamento por horas extras ocorre quando um empregado trabalha além de sua jornada regular e recebe um adicional sobre sua remuneração por essas horas adicionais. O valor da hora extra, de acordo com a legislação vigente, corresponde ao valor da hora normal acrescido de 50%.

No entanto, existem situações em que, devido ao cargo ocupado, o empregado pode não ter direito a esse adicional. Um exemplo disso são os gerentes e gestores de uma empresa.

Além disso, a concessão de horas extras também se aplica quando não são concedidos intervalos dentro da jornada de trabalho ou quando esses intervalos são suprimidos.

Reconhecimento de Vínculo

O reconhecimento do vínculo empregatício é um dos pedidos mais comuns em processos trabalhistas. Isso ocorre porque, apesar da ampla divulgação sobre a importância e a obrigatoriedade do registro da relação de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ainda existem empregadores que não cumprem essa regra, visando reduzir seus custos com a contratação de pessoal.

No entanto, no Direito do Trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, que dá prioridade aos fatos sobre os acordos formais. Portanto, mesmo na ausência de formalização do vínculo empregatício, a lei favorece o trabalhador, desde que ele possa comprovar os requisitos necessários para a configuração do vínculo, como a execução de atividade laboral de forma pessoal, habitual, remunerada e sob a subordinação do empregador.