Advogado Especialista em Concursos Públicos
Se você está enfrentando dificuldades relacionadas a concursos públicos, nosso escritório é referência em soluções jurídicas para proteger seus direitos e garantir sua participação justa.
Atuamos com dedicação e estratégia em situações que envolvem impugnações, desclassificações, ou outras irregularidades nos processos seletivos.

Serviços Jurídicos Oferecidos:
- Impugnação de Editais
Analisamos editais de concursos públicos e identificamos cláusulas abusivas ou restritivas, buscando sua correção por vias administrativas ou judiciais. - Mandado de Segurança para Concursos Públicos
Garantimos seus direitos em casos de exclusão indevida, falta de transparência ou qualquer outra irregularidade no concurso. Atuamos de forma ágil para assegurar decisões favoráveis, incluindo pedidos de liminar. - Pedidos de Liminar
Ingressamos com ações urgentes para resolver situações que exigem respostas imediatas, como suspensão de resultados ou interrupção de prazos. - Defesa em Casos de Desclassificação
Avaliamos os motivos da desclassificação e desenvolvemos estratégias jurídicas para reverter decisões injustas e assegurar sua continuidade no certame. - Ações por Correção de Provas
Entramos com pedidos de revisão em casos de erros em questões objetivas ou avaliação incorreta de respostas. Nosso foco é garantir a aplicação correta das regras do edital. - Regularização de Situações Cadastrais
Auxiliamos na solução de problemas documentais que possam comprometer sua inscrição ou participação no concurso. - Consultoria em Concursos Públicos
Oferecemos orientação personalizada para que você conheça seus direitos e saiba como agir diante de qualquer adversidade no processo seletivo.
Por Que Escolher Nosso Escritório?
Com ampla experiência em demandas de concursos públicos, nosso time entende a importância dessas oportunidades para sua carreira e vida pessoal. Trabalhamos com ética, precisão técnica e compromisso com os resultados. Cada caso é tratado de forma única, com análise detalhada e atendimento exclusivo.
Não deixe que injustiças prejudiquem seus sonhos. Entre em contato conosco e tenha a melhor assessoria jurídica ao seu lado!
Principais Situações em Que Podemos Ajudar
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Nosso escritório atua de maneira abrangente para resolver uma ampla gama de problemas relacionados a concursos públicos. Abaixo estão alguns exemplos comuns em que nossa atuação pode ser decisiva:
- Exclusão de Candidatos
Situações de exclusão por motivos injustos, como erro administrativo, falha na entrega de documentos ou interpretação equivocada das regras do edital. - Falta de Transparência no Processo
Quando a banca organizadora não apresenta critérios claros para correções de provas, divulgação de notas ou realização de etapas do concurso. - Questões Anuladas ou Mal Elaboradas
Ações para anular questões com erros ou pedir a reavaliação de respostas, garantindo que seus conhecimentos sejam devidamente reconhecidos. - Desrespeito a Cotas e Direitos de Acessibilidade
Defesa de candidatos que tiveram seus direitos violados em casos de reserva de vagas ou falta de adaptações para pessoas com deficiência. - Irregularidades na Nomeação ou Posse
Atuação em casos em que candidatos aprovados enfrentam dificuldades para serem nomeados, mesmo dentro do número de vagas.
- Exclusão de Candidatos
O Que é um Mandado de Segurança e Quando Utilizá-lo?
O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica essencial para proteger direitos líquidos e certos, ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas ou organizadoras de concursos. Ele é amplamente utilizado em situações como:
- Impedimento de participação em uma fase do concurso;
- Negativa de matrícula em cursos de formação;
- Desclassificação indevida por falta de comprovação de requisitos;
- Suspensão de resultados devido a falhas no edital ou no processo seletivo.
Nosso Compromisso
Sabemos que concursos públicos representam não apenas uma oportunidade de carreira, mas também a realização de um sonho. Por isso, nossa equipe se compromete a atuar com eficiência, transparência e agilidade para alcançar os melhores resultados possíveis.
Entre em contato para agendar uma consulta e entender como podemos ajudá-lo a superar os desafios do concurso público. Estamos prontos para proteger seus direitos e garantir que sua trajetória profissional siga o caminho que você merece.
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Nosso atendimento é personalizado e focado em oferecer soluções rápidas e eficazes. Ligue agora, envie uma mensagem ou marque uma consulta para começar a resolver o seu problema.
Contatos
- (86) 98121-5975
- marcoaurelioleite.adv@gmail.com

Marco Aurélio Leite
Marco Aurélio da Silva Leite, 32 anos, advogado especializado em Direito Público e em concursos públicos. Possui sólida formação em Direito, com ênfase na defesa dos interesses de candidatos em litígios relacionados a concursos públicos, seja em questões administrativas ou judiciais. Com vasta experiência, atua na identificação de irregularidades em editais, aplicação de provas e correções, além de oferecer suporte técnico-jurídico para garantir o pleno exercício dos direitos dos candidatos. Seu compromisso com a excelência e profundo conhecimento das regulamentações asseguram estratégias eficazes para a resolução de conflitos.
OAB 17443/PI.
Perguntas frequentes
Sim. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. A administração pública não pode alegar falta de necessidade ou insuficiência de recursos para negar a nomeação, pois, ao publicar o edital, já houve previsão orçamentária para as vagas oferecidas.
Em regra, candidatos aprovados fora do número de vagas possuem apenas expectativa de direito à nomeação. No entanto, esse direito pode se converter em direito subjetivo em situações específicas, como:
- Surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso;
- Abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante a validade do certame anterior;
- Contratação de terceirizados ou temporários para funções correspondentes às do concurso.
Nesses casos, é possível pleitear judicialmente o direito à nomeação.
Após a homologação, a administração tem até o término da validade do concurso para convocar os aprovados. O prazo de validade é definido no edital, podendo ser de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. A convocação deve ocorrer dentro desse período.
Os requisitos e documentos exigidos para a posse geralmente incluem:
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações eleitorais e militares (para homens);
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física e mental comprovada por exames médicos;
- Comprovação da escolaridade exigida para o cargo.
O edital do concurso especificará os documentos necessários, que devem ser apresentados no momento da posse.
Caso a administração não realize a convocação dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas pode ingressar com uma ação judicial para assegurar seu direito à nomeação. É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em concursos públicos para avaliar o caso e tomar as medidas cabíveis.
Sim, a aprovação no concurso não garante a posse automática. O candidato pode ser eliminado nas fases posteriores caso não atenda aos requisitos exigidos no edital, como:
- Não comprovar a escolaridade ou outros requisitos exigidos;
- Não ser considerado apto nos exames médicos ou psicológicos;
- Não apresentar a documentação necessária dentro do prazo estipulado.
É fundamental cumprir todas as exigências do edital para garantir a posse.
Não. A gravidez não impede que uma candidata aprovada e nomeada em concurso público tome posse. A gestante tem direito à posse normalmente, sem qualquer impedimento legal.
De modo geral, estar com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes não impede a posse em cargos públicos. No entanto, para cargos em instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil, pode haver restrições. É importante verificar as exigências específicas do edital do concurso.
A preterição ocorre quando a administração pública deixa de nomear candidatos aprovados, nomeando outros que não respeitam a ordem de classificação ou contratando terceiros para exercer as mesmas funções. Nesses casos, o candidato preterido pode buscar judicialmente o direito à nomeação.
Se você foi aprovado em concurso público e não foi convocado porque a administração optou por contratar terceirizados para a função, é possível ingressar com uma ação judicial alegando preterição. Nessa situação, é recomendável procurar um advogado especializado para avaliar o caso e tomar as medidas legais necessárias.